Convocação para a Prova de Conhecimentos Específicos

Postado por: Sandro Dornelles

O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DA FACULDADE DE DIREITO, da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, por meio da Comissão de Seleção constituída pela Resolução nº 833/2025 – CPOS-DIR/FADIR//UFMS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital UFMS/PROPP nº 158, de 03 de junho de 2025, que tornou pública a abertura de inscrições para processo seletivo de candidatos brasileiros e estrangeiros para preenchimento de vagas nos cursos de mestrado e doutorado dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPGs) da UFMS, para ingresso no segundo semestre do ano letivo de 2025, e considerando o Cronograma previsto no Anexo V – Informações específicas do Curso de Mestrado em Direito do Edital nº 158/2025 torna pública a Convocação para a Prova de Conhecimentos Específicos os candidatos listados no anexo único deste Edital.

1. Dos Locais e Horários.

1.1 A Prova será realizada no dia 18 de julho de 2025 com início às 14h e término às 17h.

1.2 A prova consistirá em uma avaliação dissertativa com 01 (uma) ou 02 (duas) questões sobre tema atual relacionado à área de concentração do programa (Direitos Humanos) dentro dos referenciais teóricos do programa e aderente às linhas de pesquisa do programa e que será divulgado no horário da prova.

1.3 O Ensalamento e a relação dos locais encontram-se no ANEXO ÚNICO deste Edital.

1.4 O horário utilizado neste Edital refere-se ao Oficial de Mato Grosso do Sul.

2. Da Realização da Provas.

2.1. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova portando somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e de um documento de identificação original com foto.

2.2. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

2.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta da data e do local de realização da prova, bem como o seu comparecimento até o horário estabelecido para o início.

2.4. Não será permitido o uso de celular ou qualquer outro aparelho eletrônico.

2.5. Não será permitido o uso de nenhum tipo de material para consulta.

2.6. As respostas não poderão ultrapassar o número de linhas disponíveis.

2.7. A folha de resposta será destacada e colocada em envelope separado e lacrado ao término do horário previsto, na presença dos dois últimos candidatos (as).

2.8. A Folha de Respostas não poderá ser assinada, rubricada, nem conter qualquer palavra, marca ou caractere que permita a identificação do candidato perante a Comissão de Seleção. Serão fornecidas folhas de rascunho. Estas folhas de rascunho serão recolhidas junto com as Folhas de Respostas e imediatamente descartadas pela Comissão de Seleção.

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