Matrícula/aceitação de aluno visitante
Aluno visitante é o aluno que, sendo regular de um curso de pós-graduação stricto sensu da UFMS ou de outra instituição de ensino superior, matricula-se, com a anuência de seu orientador, em disciplina isolada de outro curso de pós-graduação stricto sensu (Res. nº 301/2017-COPP, art. 33, II, d).
Conforme o artigo 39, da Resolução nº 301/2017-COPP, “Alunos regulares de pós-graduação stricto sensu da UFMS ou de outras Instituições de Ensino Superior poderão solicitar matrícula por requerimento em disciplinas isoladas de outros cursos de pós-graduação da UFMS, sendo nestes designados como alunos visitantes.
§ 1º A matrícula somente será aceita mediante anuência do orientador e do professor responsável pela disciplina.
§ 2º A matrícula como aluno visitante gera vínculo com o curso sem, contudo, interferir no número de alunos regulares.
§ 3º O aluno visitante aprovado em disciplina terá direito a certidão de conclusão, na qual conste a ementa e a carga-horária da disciplina, sendo emitida pelo Coordenador de Curso onde foi matriculado o visitante”.
No caso do curso de Mestrado em Direito/UFMS, a solicitação de matrícula deve ser feita na Secretaria do curso pretendido, no mesmo período dos alunos regulares*, mediante formulário específico, com anuência do seu orientador e da Coordenação do seu curso.
* Para 2018/2 será em 30 e 31 de julho de 2018.
Em caso de dúvidas, consulte a Secretaria do PPGD: mestradodireito.fadir@ufms.br