Formulários e Requerimentos

Qualificação e Defesa

Formulário de Atividades para Qualificação

Formulário para Solicitação de Banca de Qualificação ou Defesa

 

Créditos em Atividades Especiais (ver informações no fim da página)

Formulário para Solicitação de Créditos em Atividades Especiais

 

Estágio Docência

Formulário de Atividades de Estágio de Docência

 

Convalidação de Créditos

Requerimento para Convalidação/Aproveitamento de Créditos

 

Relatório de Atividades Semestral

Formulário Semestral de Atividades do Mestrado

 

Encerramento para Pós-Doutorado

Formulário de Encerramento de Estágio Pós-Doutoral

 

Requerimento Aluno Visitante

Requerimento para Inscrição de Alunos Visitantes

 

Relatório Semestral Bolsistas

Relatório Semestral de Atividades – Aluno Bolsista

 

Prorrogação de Curso – Conforme Art. 24 do Regulamento do PPGD “o Curso tem o prazo mínimo para a conclusão de doze meses e o máximo de vinte e quatro meses. § 1º Excepcionalmente, perante a apresentação ao Colegiado de Curso de razões amplamente justificadas e de cronograma que claramente indique a viabilidade de conclusão pelo estudante, o prazo máximo poderá ser prorrogado, ou o prazo mínimo reduzido pelo período de seis meses, excluindo-se os períodos de trancamento geral de matrícula.
§ 2º A prorrogação prevista poderá ser concedida pelos seguintes motivos:
I – doença, desde que devidamente atestada; e
II – força maior, quando associada às atividades de pesquisa objeto da Dissertação, em até três meses, com justificativa circunstanciada e com a anuência do orientador.

Nesses casos, o formulário é o Requerimento Acadêmico da Propp, disponível em https://propp.ufms.br/requerimento-academico/

 

Informações importantes acerca da Disciplina Atividades Especiais:

O QUE SÃO?

Atividades especiais são todas aquelas atividades acadêmicas desenvolvidas no período do curso de Mestrado em Direito (PPGD/UFMS) que não sejam disciplinas ou a dissertação.

PARA QUE SERVEM?

Por se tratar de um Mestrado Acadêmico, as atividades especiais servem para que o discente desenvolva suas habilidades enquanto pesquisador e futuro docente. Tais atividades contabilizam 8 (oito) créditos do total dos 32 (trinta e dois) créditos do curso do Mestrado (art. 18 do Regulamento do PPGD/UFMS). Tratam-se de atividades de desenvolvimento obrigatório por parte do mestrando que tem ampla liberdade para escolher o modo que irá cumprir com os créditos, desde que observadas as determinações do(a)s orientadore(a)s e o disposto no art. supramencionado e as demais disposições do PPGD/UFMS.

QUANDO DEVEM SER INICIADAS?

Aconselha-se que o discente inicie a realização das atividades especiais ao ingressar no curso. O planejamento de tais atividades, em conjunto com orientador, desde o primeiro semestre do Mestrado é essencial para que se evite inconveniências e imprevistos.

QUANDO DEVEM SER SUBMETIDAS?

As atividades especiais devem ser apresentadas ao Colegiado do Curso. Recomenda-se que sejam encaminhadas, para aprovação, no prazo de 12 (doze) meses após o ingresso.

O discente pode se matricular na disciplina “Atividades Especiais” somente quando tiver cumprido os 8 (oito) créditos. Após a matrícula, deve-se apresentar as referidas atividades mediante requerimento ao Colegiado (requerimento único cujo modelo encontra-se disponível no site da UFMS e no site do PPGD/UFMS –  http://ppgd.ufms.br/formulários/). No referido formulário, o discente deve listar as atividades e reunir seus respectivos comprovantes de forma organizada e nomeada. Por fim, o requerimento deve apresentar a ciência do orientador.

Em regra, o aluno que não cumpriu e comprovou os créditos em Atividades Especiais, exceto em casos excepcionais justificados pelo orientador e aprovado pelo Colegiado do Curso, não poderá se matricular em Dissertação de Mestrado.

A disciplina Dissertação é a última disciplina a ser cursada pelo discente nos últimos 6 (seis) meses do prazo para conclusão do curso, visando a total dedicação do aluno em seu trabalho de dissertação.

COMO CONTAM AS ATIVIDADES ESPECIAIS?

Tratam-se de atividades planejadas e complementares à pesquisa do discente (art. 21, Regulamento do PPGD/UFMS).

COMO COMPROVAR AS ATIVIDADES ESPECIAIS REALIZADAS?

Toda a pontuação requerida deve ser devidamente comprova de forma sistematizada e organizada. Os anexos a serem incluídos no e-mail, em conjunto com o requerimento, devem estar devidamente nomeados conforme os itens listados no referido Requerimento. Para fins de comprovação, são aceitos:

  1. Organização de eventos científicos: certificado de composição da equipe de organização de evento científico ou de participação na organização.
  2. Artigo aceito ou publicado em periódico Qualis da área do Direito: o Qualis aceito pelo PPGD/UFMS (art. 50 do Regulamento do PPGD) é a partir do estrato Qualis B4 da Área do Direito conforme listagem atualizada da CAPES disponível na Plataforma Sucupira. O aluno deve juntar, ao artigo publicado, o comprovante do Qualis do periódico publicado na área do Direito, podendo ser uma impressão em PDF do site da CAPES.
  3. Publicação de trabalho em anais de eventos científicos: comprovante da publicação do trabalho nos anais do evento. Não será aceito o mero comprovante de participação no evento, de que o trabalho foi apresentado oralmente ou de que haverá futura publicação nos anais do evento (não enviar o arquivo dos anais completos, mas, apenas, a capa e sobrecapa dos anais e o trabalho do acadêmico publicação).
  4. Publicação de livro autoral que atenda aos critérios de classificação da CAPES/MEC: arquivo com capa, contracapa, ficha técnica, sumário, primeira e última página dos capítulos. Não será aceito o mero aceite de publicação.
  5. Publicação de capítulo de livro que atenda aos critérios Qualis: arquivo com capa, contracapa, ficha técnica, sumário, todas as páginas do referido capítulo (não será aceito o mero aceito de publicação).
  6. Participação, por no mínimo um semestre, em grupo de pesquisa cerificado pelo CNPq – um crédito por grupo, limitado a dois créditos: comprovante extraído do site do CNPq que consta a composição dos recursos humanos do grupo de pesquisa.