Atividades Especiais
Atividades Especiais são aquelas realizadas sob a forma de orientação, pesquisa e extensão, desde que desenvolvidas durante o período do Curso, com base na somatória de atividades compreendidas por:
I – organização de eventos científicos indicados ou apoiados pelo Programa: um ponto por evento, limitado a três pontos;
II – artigo aceito ou publicado em periódicos científicos indexados em bases nacionais ou internacionais de referência da área de avaliação do Curso: três pontos por artigo;
III – publicação de resumo expandido em anais de eventos científicos indicados ou aprovados pelo Programa: um ponto por resumo;
IV – publicação de artigo completo em anais de eventos científicos indicados ou aprovados pelo Programa: dois pontos por artigo;
V – publicação de livro autoral que atenda aos critérios da área do Direito: quatro pontos por publicação;
VI – publicação de capítulo de livro que atenda aos critérios da área do Direito: dois pontos por publicação;
VII – para Mestrado, participação, por no mínimo um semestre, em grupo de pesquisa certificado pelo CNPq: um ponto por grupo, limitado a dois pontos; e
VIII – para Doutorado, participação obrigatória, por no mínimo dois semestres, em grupo de pesquisa certificado pelo CNPq: um ponto por semestre por grupo, limitada ao máximo de quatro pontos.
Para solicitar os créditos:
Preencher o formulário: Formulário para Solicitação de Créditos em Atividades Especiais
Encaminhar junto com os comprovantes para o e-mail: ppgd.fadir@ufms.br
Comprovantes aceitos:
I – certificado que conste que participou da organização do evento (com carga horária);
II – artigo publicado ou carta de aceite devidamente assinada;
III e IV – publicação do trabalho nos anais de eventos científicos (não são aceitos somente os certificados de publicação e participação);
V e VI – livro completo;
VII e VIII – espelho do grupo no diretório do CNPq.
Atenção!
Completar os créditos em Atividades Especiais é requisito obrigatório para solicitar o agendamento da banca de Defesa de Dissertação.

